Bancários têm período de estabilidade pré-aposentadoria
Em Direito Trabalhista – Bancário em 05-09-2017 16h30
Bancários têm período de estabilidade pré-aposentadoria se tiverem vínculo com a empresa há, no mínimo, 5 anos.
O benefício foi garantido na convenção coletiva do trabalho
Os bancários têm período de estabilidade pré-aposentadoria assegurado pela Convenção Coletiva do Trabalho. Um benefício que traz tranquilidade para aquele momento em que já se planeja uma vida longe da rotina profissional. Outras categorias, que não têm esse direito, sabem o quanto uma demissão no último ano de carreira atrapalha os planos para o futuro.
O escritório Silva & Massari Advogados vai explicar como a estabilidade funciona e te ajudar a não correr riscos desnecessários. Guarde essas informações e compartilhe o texto com seus colegas que já estão falando em aposentadoria.
Quem tem direito?
Bancários têm período de estabilidade pré-aposentadoria se tiverem vínculo com a empresa há, no mínimo, 5 anos.
Por exemplo: você pretende se aposentar em agosto de 2018. Se trabalha no banco desde agosto de 2012, ou seja, há 5 anos, já tem direito à estabilidade.
Benefício dobrado
A estabilidade pré-aposentadoria foi criada como forma de premiar os funcionários que se dedicam à instituição por um longo tempo. Por isso, quem praticamente fez toda a carreira profissional dentro de uma única empresa tem o dobro do benefício.
Para os homens, 28 anos de vínculo dão direito a 24 meses de estabilidade pré-aposentadoria. Para as mulheres, bastam 23 anos no emprego para ter a mesma vantagem.
Formalize o pedido
A instituição financeira sabe que bancários têm período de estabilidade pré-aposentadoria, mas o ideal é que os funcionários oficializem a situação quando ela entrar em vigor. Como advogados especialistas em Direito Bancário, recomendamos que o banco seja notificado através de uma carta, cuja entrega deve ser protocolada.
Só com esta comunicação por escrito, acompanhada de todos os documentos comprobatórios, é que o funcionário adquire a estabilidade provisória.
O benefício é assegurado tanto para quem requerer aposentadoria integral quanto para quem optar pela proporcional.
Consulte um advogado
Os bancários têm período de estabilidade pré-aposentadoria, porém apenas em casos de demissão sem justa causa.
Outro detalhe importante: se passar o tempo restante para a aposentadoria, e o colaborador não tiver solicitado o benefício ao INSS, a estabilidade acaba. Neste caso, a empresa pode dispensar o funcionário.
Se o banco não respeitar seus direitos, ou criar dificuldades, consulte um advogado especializado. Aposentadoria é assunto sério e você merece toda a consideração, ainda mais quando está entrando na melhor idade.