Como funciona a equiparação salarial e quem pode ingressar com uma ação trabalhista requerendo este direito?
A equiparação salarial dos bancários tem as mesmas regras aplicadas a qualquer categoria profissional. A lei é a mesma para todos. No entanto, muitos bancos privados criam estratégias para dificultar a percepção da igualdade de funções entre dois funcionários, tentando impedir o reconhecimento desta isonomia pela Justiça.
Aliás, vamos explicar o que significa esta palavra tão falada e pouco entendida. O princípio da isonomia garante que todos são iguais perante a lei e que não deve ser feita qualquer distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação.
Já o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.
Agora que já esclarecemos este ponto inicial muito importante, é preciso explicar como funciona a equiparação salarial e quem pode ingressar com uma ação trabalhista requerendo este direito:
Resumindo: a equiparação salarial dos bancários acontece se dois profissionais tiverem exatamente as mesmas funções, com produtividade equivalente e a diferença de tempo de serviço não pode ser superior a 2 anos da pessoa com quem está requerendo a equiparação.
Muitos bancos já inserem no seu planejamento orçamentário a indenização pela equiparação salarial dos bancários. Como buscam no mercado profissionais qualificados de outros bancos, e logicamente usam o tamanho da remuneração como um atrativo, sabem que, em algum momento, será criado um desequilíbrio passível de ser contestado judicialmente.
Portanto, com um advogado especialista em direito bancário atuando a seu favor, é bem provável que você conquiste a equiparação salarial através da ação trabalhista.