O escritório Silva & Massari Advogados recomenda às empresas que concedam o benefício às trabalhadoras. O artigo 384 da CLT garante à mulheres total amparo.
As mulheres têm direito a 15 minutos de descanso antes do período de hora-extra desde que a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) foi publicada, em 1º de maio de 1943. O benefício foi criado porque os legisladores entenderam que as trabalhadoras possuem menor resistência física em relação aos homens, precisando deste zelo maior com a saúde, e cumprem dupla jornada, tendo que cuidar de todas as funções domésticas.
A busca por igualdade entre os sexos e o crescimento da participação masculina nos cuidados com a casa e com os filhos não extinguiram esse direito, que continua registrado no artigo 384 da CLT, capítulo III, que versa sobre a proteção do trabalho da mulher: “em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho”.
A norma já foi questionada algumas vezes, pois empregadores argumentam que a Constituição Federal de 1988 - ou seja, escrita mais de 4 décadas após a criação do benefício – estabelece a igualdade entre homens e mulheres. Portanto, elas não deveriam usufruir de um direito que eles não possuem. Mas o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a norma continua sendo aplicável, pois o princípio da igualdade não elimina a necessidade de tratamentos diferenciados, desde que existam motivos legítimos.
O escritório Silva & Massari Advogados recomenda às empresas que concedam o benefício às trabalhadoras. A Justiça costuma reconhecer que as mulheres têm direito a 15 minutos de descanso, condenando o empregador ao pagamento do tempo correspondente, com acréscimo de 50%.
Nenhuma. Mesmo que o tempo extra de trabalho seja de 10 minutos, as mulheres têm direito a 15 minutos de descanso entre a jornada normal e o período extraordinário. Aos que alegam bom senso, fica a lembrança: a lei existe para ser cumprida. Uma corporação com dezenas ou centenas de funcionárias não pode correr riscos supondo que a legislação será flexibilizada. Isso é colocar em perigo o futuro da empresa.
Além do direito ao descanso de 15 minutos, as mulheres possuem outros benefícios exclusivos. É sempre bom relembrar:
→ Licença-maternidade de 120 dias. Se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã, o benefício pode ser ampliado em mais 60 dias.
→ Em caso de aborto natural, duas semanas de repouso.
→ Até a criança completar 6 meses de vida, a mãe pode fazer dois intervalos de meia hora cada para amamentação.
→ Em regra, a mulher não pode ser demitida entre a confirmação da gravidez e o fim do quinto mês após o nascimento do bebê. Caso isso ocorra, a empresa é obrigada a indenizá-la.
→ Durante a gestação, a funcionária tem direito a seis dispensas para consultas médicas e exames complementares, como o ultrassom.
A legislação trabalhista é complexa e envolve algumas nuances perceptíveis apenas para quem estuda o tema a fundo. Segurança exige prevenção. Uma boa dica é buscar apoio jurídico para uma avaliação completa dos procedimentos atuais da empresa e eventuais correções. Quem baseia as decisões na intuição sempre está na corda bamba... e pode cair para o lado errado.