Quem adere ao PDV tem direito a entrar com ação na justiça?
Em Direito Trabalhista – Bancário em 26-07-2017 17h00
Se você é bancário, aceitou – ou vai aceitar – participar de um plano de demissão voluntária, a recomendação é procurar a orientação de um especialista.
Supremo Tribunal Federal entende que os direitos trabalhistas são indispensáveis
Para incentivar a adesão aos programas de desligamento, as empresas oferecem pacotes generosos. Porém, mesmo que os benefícios sejam excelentes, quem aceita um Plano de Demissão Voluntária (PDV) pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, desde que os instrumentos assinados pelo empregado não tenham cláusulas de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego e ainda constem em Acordo Coletivo da categoria.
Este é o entendimento do Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), para quem os direitos trabalhistas são indispensáveis. O acordo firmado na assinatura do PDV terá que falar a respeito das vantagens oferecidas nele e, por isso, não libera o empregador de ser acionado judicialmente por falhas cometidas no passado, como, por exemplo, o não pagamento de horas extras, assédio moral e o desvio de função. Porém, para ingressar com a ação, o trabalhador terá o prazo máximo de dois anos contados do desligamento da empresa e poderá reclamar os últimos 5 anos trabalhados, a contar da data de ingresso da ação.
Nós, do escritório Silva & Massari Advogados, somos especialistas na revisão de acordos de demissão voluntária, orientando trabalhadores quanto ao pagamento integral de seus direitos.
Crise leva ao PDV
A crise econômica que afeta o Brasil há alguns anos afetou o poder de consumo e diminuiu a demanda por praticamente todos os produtos e serviços. A falta de clientes e a queda no faturamento têm feito empresas gigantescas implantarem o PDV como uma solução para reduzir custos. E não só as privadas. Estatais como Petrobrás, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios cortaram quase 40 mil funcionários em dois anos, através de programas de desligamento.
No setor privado, o mais recente caso envolve o Bradesco, a segunda maior instituição bancária particular do Brasil. Um gigante com 106.644 funcionários e 5.122 agências. Segundo o balanço do banco, no primeiro trimestre deste ano, entre remuneração, encargos e benefícios, foram gastos R$ 4,244 bilhões.
Para diminuir o montante, em 13 de julho, o Bradesco anunciou seu programa de desligamento. O movimento coincide com um maior investimento da empresa no ambiente digital, com o lançamento da plataforma Next. Uma operação que exige bem menos empregados do que os necessários para uma agência física abrir suas portas aos clientes todos os dias.
O que fazer?
Se você é bancário, aceitou – ou vai aceitar – participar de um plano de demissão voluntária, a recomendação é procurar a orientação de um especialista. Leve os documentos até um advogado para uma análise mais detalhada. Seus direitos precisam ser respeitados.